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Programação infanto-juvenil mais segura |
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09 de janeiro de 2008 |
Por Marcus Tavares
Se depender da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a programação infanto-juvenil das emissoras de rádio e de TV não poderão mais veicular “chamadas de programas, inserção publicitária ou merchandising com imagens, ilustrações ou anúncio de bebida alcoólica, tabaco, armas e munições, ou que desrespeitem os valores éticos e sociais da pessoa e da família”. No dia 19 de dezembro, os parlamentares aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei 29/99, do deputado Paulo Rocha, nos termos do substitutivo apresentado pela deputada Maria do Carmo Lara.
O substitutivo da deputada que proíbe a veiculação dos conteúdos altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acrescentando um novo parágrafo ao artigo 76, que obriga as emissoras de rádio e televisão a exibir, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Quem descumprir a regra ficará sujeito às multas previstas no ECA, que variam de 20 a 100 salários mínimos e podem ser duplicadas em caso de reincidência. Além disso, a Justiça poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.
Para a relatora, o projeto é importante porque o conteúdo de certas inserções publicitárias é extremamente agressivo, com cenas de violência e de sensualidade inadequadas para o público jovem.
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Fonte - Agência Câmara
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